Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil
Atenção! 30 de abril de 2021 termina o prazo para entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física.
Veja aqui se você está obrigado ao preenchimento e entrega!
Quem está obrigado a entregar a declaração, oficialmente chamada de Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Está obrigado a entregar a DDA toda pessoa física que no ano de 2020:
1 – recebeu rendimentos tributáveis com soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 – tenha sido beneficiária do auxílio emergencial (covid-19), e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76;
3 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valores acima de R$ 40.000,00;
4 – obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
5 – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
6 – tenha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
7 – passou à condição de residente no Brasil em 2020;
8 – optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, com destinação do produto da venda à aquisição de outros imóveis residenciais no Brasil.
Fonte: Perguntas e Respostas 2021 – Receita Federal do Brasil